Designação do projeto: Aumento e otimização da capacidade produtiva no setor da transformação dos rochas ornamentais e manutenção dos postos de trabalho
Código do projeto: NORTE-06-38D7-FEDER-000402
Objetivo principal: Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade laboral
Região de intervenção: Norte – Chaves
Entidade beneficiária: Sociedade de Mármores Central Transmontana, Lda.
Data de aprovação: 28/10/2021
Data de início: 31/08/2021
Data de conclusão: 31/12/2022
Custo total elegível: 233.830,00 EURO
Apoio financeiro da União Europeia: FEDER – 128.606,50 EURO
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos:
O projeto visa a aposta contínua da MGT em fatores de competitividade, inovação e diversificação. Este visa aumentar a capacidade produtiva (automatização/digitalização de processos produtivos maior rapidez e eficiência), bem como a diversificação da sua produção atual (peças design único – dvs tipos de corte), suprimindo as atuais lacunas produtivas que a empresa tem sentido.
Como objetivos primordiais identificam-se:
*Aumento da capacidade produtiva uma vez que os equipamentos a adquirir vêm acrescentar capacidade de produção;
*Aumento da capacidade e otimização produtiva através da automação dos processos, redução de desperdícios, redução de erros, melhoramento dos tempos de produção;
*Diversificação do portefólio de produtos, podendo com o novo equipamento criar peças únicas, com cortes verticais ou inclinados, paralelos, ortogonais e diagonais. O projeto permitirá à empresa, de um modo automático, criar peças com contornos, perfis e de cortes com disco de circunferências, arcos para pontos e polígonos;
*Digitalização do processo produtivo, através da utilização de ferramentas CAD que permitem à empresa programar enquanto trabalham com os equipamentos produtivos, ou definir o design de futuras produções, o que permite estar a produzir e a planear as próximas produções em simultâneo.
Em termos de resultados a atingir no ano pós projeto destacam-se:
- Postos de trabalho a manter – 33;
- Postos de trabalho a manter 6 meses após o fim do apoio – 33.